top of page
banner_triunfo_02.png
  • Foto do escritorVoz de Portugal

A favor da cultura e das tradições portuguesas

Por Rafael Aloisio Freitas*


O Vereador Rafael Aloisio Freitas fala sobre o seu projeto 1412/2019, que visa a isenção do pagamento do IPTU dos clubes portugueses, condicionada à manutenção da cultura e concessão do seu espaço para a utilização da Prefeitura em horários ociosos. O presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara deu parecer favorável a constitucionalidade do mesmo


O peso do IPTU sobre as casas de origem portuguesa tende a levá-las ao colapso em suas finanças nesses próximos anos. Para evitar que se percam a cultura e os costumes das casas portuguesas, que estão nas origens da própria cultura brasileira, apresentamos o Projeto de Lei nº 1412/2019, propondo a isenção de IPTU para estes clubes.

Vale ressaltar que a atual lei tributária da cidade do Rio de Janeiro já prevê que clubes que se enquadram como agremiações desportivas ou são Tombados pelo patrimônio histórico já gozam de isenção de IPTU, ou seja, vários clubes sociais do Rio já possuem direito a essa isenção. Agora, o Projeto de Lei de minha autoria, junto com os vereadores Jorge Felippe e Alexandre Isquierdo, visa a garantir que TODOS os clubes portugueses, incluindo aqueles que se dedicam somente a atividades sócio-culturais, tenham o mesmo benefício. Em outras palavras: estamos falando em ISONOMIA para todos os clubes portugueses, que estão hoje no “limbo” em relação à legislação tributária.

Em termos de impacto orçamentário, a isenção de IPTU para as casas portuguesas corresponde a apenas 0,002% do orçamento total da Prefeitura do Rio para 2022. Repito: 0,002%! Além disso, o referido Projeto de Lei (nº 1412/2019) recebeu parecer pela CONSTITUCIONALIDADE da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal e pareceres FAVORÁVEIS da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, da Comissão de Assuntos Urbanos, da Comissão de Cultura e da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Conforme destacou a Comissão de Justiça e Redação, tanto a Lei Orgânica do Município quanto a Constituição Federal e ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permitem ao Poder Legislativo ter a inciativa para apresentar projetos de isenção de tributos, garantindo a total constitucionalidade do nosso Projeto de Lei.

Esse Projeto de Lei que apresentamos não acena com anistia (débitos tributários já existentes) de eventuais dívidas, já que estas sim precisariam ser de inciativa do Poder Executivo, mas sim com a isenção de IPTU a partir do momento em que a lei entrar em vigor (zerando o IPTU daqui para frente). É estancar a sangria para que todos as casas portuguesas se organizem e voltem a ter as receitas maiores que as despesas.

Tudo isso com um impacto financeiro muito baixo nas contas do município, mas que é suficiente para evitar que os clubes portugueses que ainda resistem – quase todos em situação de dificuldade financeira – corram o risco de desaparecerem, levando embora uma cultura tão rica e importante para todos nós.


*Vereador e Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro cujo mandato vai até dezembro de 2024




416 visualizações16 comentários
banner_grupo cofico.png
banner_arouca.png
banner_bom e barato.png
banner_686 gourmet.png
banner_breeze's.png
banner_esc. contabil vieira.png
banner_seu antonio.png
banner_AAP.png
bottom of page