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Novas regras do Visto Gold Portugal: veja o que muda em 2022


O governo de Portugal definiu as novas regras do Visto Gold Portugal que são aplicadas a partir de 2022.

Desta maneira, todas as solicitações da autorização de residência como Golden Visa Portugal via SEF feitas em 2021 ainda seguem com as regras atuais.

As principais mudanças nas regras do Visto Gold Portugal a partir de 2022 se dão nos montantes mínimos exigidos em diferentes categorias.

Mas também na delimitação de áreas específicas para adquirir o Visto Dourado via investimento imobiliário.

Transferência para Portugal de capital mínimo de € 1.000.000.

Nova regra: Aumento do valor mínimo para € 1.500.000,00.

Transferência de pelo menos € 350.000 para fundos de investimento ou fundos de capitais.

Nova regra: Aumento do valor mínimo para € 500.000

Aquisição de bens imóveis residenciais no valor mínimo de € 500.000.

Nova regra: O valor segue inalterado, porém o imóvel residencial não pode estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ficam elegíveis as regiões do interior do continente ou imóveis nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores em sua totalidade. As propriedades comerciais e turísticas não têm restrições quanto à localização.

Compra de imóveis para reabilitação, com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com valor mínimo de € 350.000.

Nova regra: O valor segue inalterado, porém o imóvel residencial não pode estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ficam elegíveis as regiões do interior do continente ou imóveis nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores em sua totalidade. As propriedades comerciais e turísticas não têm restrições quanto à localização.

Investimento mínimo de € 350.000 em atividades de investigação científica.

Nova regra: Aumento do valor mínimo para € 500.000.

Transferência mínima de € 350.000 para a constituição de uma sociedade comercial, ou para investimento em uma sociedade já constituída. Criação ou manutenção de pelo menos 5 postos de trabalho em cada caso, por um período mínimo de três anos.

Nova regra: Aumento do valor mínimo para € 500.000.

Outros tipos de investimento seguem sem alteração

Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

Investimento de pelo menos € 250.000 em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural.

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