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Lei aprova profissão de historiador

Por Pedro Henrique de Sousa


Saiu na terça-feira (18), no Diário Oficial, a Lei 14.038, de 2020, que ordena a profissão de historiador. Poderá ser historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada a história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão por mais de cinco anos a contar do dia 17 de agosto, data de promulgação da lei.

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